Norma
05/11/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 460, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa que cria a plataforma Contrata+Brasil para negócios públicos, atualizando procedimentos e regras de operação.

Resumo

Altera regras do Contrata+Brasil, simplificando contratações e reforçando governança e prazos.

🧩 Bens e serviços comuns (inclusive engenharia) via credenciamento, procedimentos auxiliares e chamadas públicas.

🏛️ Órgão administrador: Central de Compras/SGI/MGI define objetos, universo de fornecedores e edital.

📄 Dispensa de Análise de Riscos, Termo de Referência e Edital na plataforma; ETP pode ser dispensado se aderente; comprador deve motivar discricionariedade.

📍 Preferência a fornecedores locais/regionais até +10% (LC 123/2006, art. 48 §3).

⏱️ Prazos: 2 dias úteis para ajustes; 5 dias úteis para regularidade fiscal (art. 13).

📝 Contratos assinados no Contrata+Brasil (quando disponível) ou pelos procedimentos do comprador.

💳 Pagamento preferencial via PIX ou cartão, indicado no Formulário de Criação de Oportunidade.

✅ Inscrição exige aceitar Termos e Condições e ciência dos editais e anexos.

🚫 Inativação temporária por cadastro desatualizado, falsidade, fraude ou atos ilícitos; pode ser imediata por risco.

⚠️ Revoga §5 do art. 32 e parágrafo único do art. 40 da IN 52; vigência imediata.

A Instrução Normativa SEGES/MGI 460, de 31/10/2025, altera a IN 52/2025 para aprimorar a operação do Contrata+Brasil (módulo integrado ao Siasg) e entra em vigor na data da publicação.

Escopo e forma de contratação: bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, passam a ser disponibilizados no Contrata+Brasil por meio de credenciamento, outros procedimentos auxiliares e chamadas públicas.

Governança: o órgão administrador é a Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do MGI, responsável por definir os objetos, seus universos de fornecedores e elaborar o edital no Contrata+Brasil. Fornecedor inscrito é a pessoa física ou jurídica cadastrada para fornecimento conforme a IN.

Deveres do órgão comprador: manter cadastro e informações de transações atualizadas na plataforma; instaurar contraditório e aplicar sanções da Lei 14.133/2021 quando vinculadas às oportunidades de negócio que criar; e notificar o órgão administrador sobre irregularidades de inscrição/uso.

Simplificação documental: para contratações no Contrata+Brasil, o órgão comprador fica dispensado de Análise de Riscos, Termo de Referência e Edital de Contratação; os procedimentos da IN são suficientes. O Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensado se o ETP do órgão administrador for certificado como aderente. Ainda assim, o comprador deve motivar os aspectos discricionários que lhe competirem, conforme o edital da oportunidade.

Preferência local/regional: em seleções baseadas em propostas após publicação da demanda, as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no art. 13, sediadas localmente ou regionalmente, têm prioridade se seus valores forem até 10% superiores às propostas não locais/regionais, nos termos do § 3º do art. 48 da LC 123/2006.

Flexibilidade processual: a sequência de atos do processo pode ser alterada conforme regramento específico da oportunidade, desde que prevista no edital.

Prazos de documentação: ajustes solicitados pelo órgão comprador devem ser apresentados pelo fornecedor em até 2 dias úteis. Se o fornecedor for pessoa física ou jurídica do art. 13 e o ajuste decorrer de regularidade fiscal, o prazo é de 5 dias úteis para regularização.

Contratos e pagamentos: assinatura do contrato ou instrumento equivalente ocorre no Contrata+Brasil quando a funcionalidade estiver disponível; caso contrário, segue procedimentos do órgão comprador. Pagamentos são preferencialmente via PIX ou cartão de pagamento, informados no Formulário de Criação de Oportunidade.

Inscrição de fornecedores: para se inscrever, é obrigatório aceitar os Termos e Condições de Uso de Adesão do Fornecedor. Após a inscrição, o interessado deve manifestar ciência e concordância com o inteiro teor dos editais e anexos de interesse.

Inativação temporária: pode ocorrer (i) automaticamente, via sistema, se o fornecedor não atualizar cadastro ou não aceitar atualizações; e (ii) mediante comunicação nas demais hipóteses, com direito a manifestação no prazo indicado. Há inativação imediata sem manifestação prévia em caso de risco iminente, com possibilidade de revisão posterior. Motivos incluem declaração/documentação falsa, fraude na oportunidade ou na execução e atos ilícitos para frustrar objetivos das oportunidades.

Revogações: ficam revogados o § 5º do art. 32 e o parágrafo único do art. 40 da IN 52/2025; o conteúdo exato desses dispositivos não está disponível no texto analisado.

Impactos práticos: revise fluxos internos para uso do Contrata+Brasil, estabeleça prazos de resposta documental, adeque meios de pagamento, observe preferência local/regional, padronize procedimentos de contraditório e sanções conforme a Lei 14.133/2021 e garanta atualização de cadastros para evitar inativação automática.