Dispõe sobre a delegação de competências da Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados para a pessoa ocupante do Cargo em Comissão CCE 3.13 - temporário, no âmbito da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.014437/2025-18 resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência para execução das seguintes atividades à pessoa ocupante do Cargo em Comissão CCE 3.13, remanejado à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por meio do Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025, alocado na Central de Compras:
I - propor à área competente a elaboração de normas e procedimentos com o objetivo de uniformizar e organizar o gerenciamento e a execução de serviços compartilhados ofertados pela Central de Compras;
II- apoiar o desenvolvimento de estudos e levantamentos sobre soluções de serviços compartilhados e compras centralizadas para a administração pública;
III - coordenar as ações de implantação dos serviços centralizados ofertados pela Central de Compras nos órgãos e entidades beneficiários, orientando-os quanto ao funcionamento e utilização das soluções;
IV - coordenar as atividades relativas à gestão e fiscalização dos serviços compartilhados ofertados pela Central de Compras;
V - monitorar as informações prestadas pelos órgãos e entidades beneficiários em função da implantação e execução dos serviços compartilhados ofertados pela Central de Compras;
VI - monitorar a execução dos serviços compartilhados e a evolução das demandas dos órgãos e entidades beneficiários, primando pela eficiência dos procedimentos e melhoria da aplicação de recursos;
VII - coordenar o atendimento das demandas dos órgãos e entidades beneficiários, relacionadas aos serviços compartilhados implantados pela Central de Compras;
VIII - promover ações de capacitação, treinamento e disseminação de boas práticas junto aos órgãos e entidades beneficiários referentes aos serviços compartilhados ofertados pela Central de Compras;
IX - coordenar a consolidação, análise e divulgação de dados e informações relacionadas aos serviços compartilhados ofertados pela Central de Compras;
X - apoiar as demais unidades da Central de Compras com a elaboração de estudos e modelos, visando à implantação de novos serviços ou expansão daqueles já implementados;
XI - promover a inovação nos serviços compartilhados, buscando constantemente aprimoramentos, novas tecnologias e melhores práticas de gestão, visando à otimização dos processos e à satisfação das pessoas usuárias;
XII - emitir parecer sobre propostas normativas relativas às suas competências; e
XIII - subsidiar a Central de Compras nas respostas a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, no tocante às informações no âmbito de atuação da Coordenação-Geral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.