A Resolução CNSP nº 1/67 estabelece o Regimento Interno do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. O CNSP tem como finalidade planejar, coordenar e dirigir a política nacional de seguros privados.
O CNSP é composto por um Plenário com os seguintes membros: Ministro da Indústria e do Comércio (presidente), Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento e da Coordenação Econômica, Ministro da Saúde, Ministro do Trabalho e da Previdência Social, Ministro da Agricultura, Superintendente da SUSEP, Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, um representante do Conselho Federal de Medicina e três representantes da iniciativa privada nomeados pelo Presidente da República.
Funcionarão junto ao CNSP diversas Comissões Consultivas, como as de Saúde, Trabalho, Transporte, Mobiliário e Habitação, Rural, Aeronáutica, Crédito e Corretores. O CNSP pode criar outras comissões conforme necessário.
Entre as competências do CNSP estão: fixar diretrizes e normas da política de seguros privados, regular a constituição e funcionamento das entidades do setor, estipular índices e condições técnicas, fixar características dos contratos de seguros, e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
O Presidente do CNSP tem atribuições como abrir e presidir sessões, marcar datas para reuniões, determinar a Ordem do Dia, e publicar as resoluções. As sessões do Conselho são reservadas, salvo deliberação em contrário, e podem contar com a presença de representantes de órgãos e entidades convidados.
As resoluções do CNSP são aprovadas em sessões plenárias, com decisões tomadas por maioria simples e voto de desempate do Presidente. As atas das reuniões são lavradas e arquivadas na SUSEP.
A Resolução CNSP nº 1/67 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.