Norma
15/02/1967
#140498

RESOLUCAO CNSP n.º 5

Mantém vigentes regras provisórias para cobertura de bens públicos e terceiros até regulamentação do Decreto-Lei nº 73.

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Perguntas e respostas

Qual é a função da SUSEP em relação à Resolução CNSP nº 005/67?
A SUSEP é responsável por divulgar a Resolução CNSP nº 005/67, conforme determinado pelo artigo 148 do Decreto-Lei nº 73.
O que é o Decreto-Lei nº 73?
O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é um diploma legal que trata do regime de sorteio e outras questões relacionadas ao setor de seguros no Brasil. Sua regulamentação pelo Poder Executivo ainda estava pendente na data da Resolução CNSP nº 005/67.
Quais são as penalidades para os infratores das disposições mencionadas na Resolução CNSP nº 005/67?
Os infratores das disposições mencionadas na Resolução CNSP nº 005/67 estão sujeitos às penalidades previstas no Decreto nº 59.417 e na Resolução nº 11.394 do Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil.
Quando a Resolução CNSP nº 005/67 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 005/67 entrou em vigor na data de sua publicação, 19 de janeiro de 1967.
Quais documentos continuam em vigor até a regulamentação do artigo 23 do Decreto-Lei nº 73?
Até a regulamentação do artigo 23 do Decreto-Lei nº 73, continuam em vigor as disposições do Decreto nº 59.417, de 26 de outubro de 1966, e a Resolução nº 11.394 do Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil.
O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão vinculado ao Ministério da Indústria e do Comércio, responsável por deliberar sobre questões relacionadas ao setor de seguros privados no Brasil.
O que determina a Resolução CNSP nº 005/67 sobre a cobertura dos bens do Poder Público?
A Resolução CNSP nº 005/67 determina que, até que o artigo 23 do Decreto-Lei nº 73 seja regulamentado pelo Poder Executivo, continuam em vigor as disposições do Decreto nº 59.417 e da Resolução nº 11.394 do Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil, garantindo a cobertura dos bens do Poder Público e de terceiros.

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