A Resolução CNSP nº 11, de 15 de junho de 1967, aprova o Regimento Interno da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A decisão foi tomada com base no artigo 20 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e no parágrafo único do artigo 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, retificado pelo Decreto-Lei nº 168, de 15 de fevereiro de 1967.
O novo Regimento Interno da SUSEP entra em vigor na data de sua aprovação, estabelecendo as diretrizes e normas para o funcionamento da Superintendência.