A Circular SUSEP nº 16, de 26 de dezembro de 1967, introduz alterações na Tarifa Fluvial e Lacustre, conforme segue:
Revoga os itens 8.1, 8.2 e 8.3 das Condições Gerais da Tarifa Fluvial e Lacustre aprovadas pela Portaria nº 1, de 06/01/49, do DNSPC.
Renumera os itens 8.4, 8.5 e 8.6 para 8.1, 8.2 e 8.3, respectivamente.
Inclui novos dispositivos no final das Condições Gerais:
Tarifação Adicional: Para segurados com resultados deficitários, o Instituto de Resseguros do Brasil pode propor à SUSEP a aprovação de tarifa adicional, que será obrigatória para todas as seguradoras.
Tarifação Especial: Para segurados com resultados excepcionais, pode ser concedida tarifação especial mediante pedido da seguradora interessada à Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, que solicitará a concessão à SUSEP via Instituto de Resseguros do Brasil.
Os pedidos iniciais e de revisão da Tarifação Especial devem seguir as normas estabelecidas nas Instruções em vigor (IPTE).
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.