Norma
07/01/1988

CIRCULAR SUSEP n.º 27

Aprova tabelas de taxas para seguros de cascos de embarcações fluviais e permite cobertura de avaria particular para embarcações não classificadas.

A Circular SUSEP nº 27, de 30 de dezembro de 1987, aprova novas Tabelas de Taxas para Seguros Cascos de Embarcações Fluviais, substituindo as constantes do item III – Anexo “J” – da Circular SUSEP nº 001, de 07 de janeiro de 1985.

As novas tabelas são divididas em duas categorias principais:

  • Tabela A - Coberturas Básicas nºs 1, 2 e 3, com taxas anuais variando conforme o material de construção (aço ou madeira) e a idade da embarcação (até 10 anos, mais de 10 até 20 anos, mais de 20 anos).

  • Tabela B - Cobertura Básica nº 3 para embarcações de aço, com indicação destacada para os itens "Casco" e "Maquinismos", sendo a cobertura deste último restrita à perda total por incêndio ou naufrágio.

Além disso, a Circular permite a concessão da Cobertura de Avaria Particular por um período de 2 anos para embarcações fluviais não classificadas.

Observações gerais incluem:

  • A exclusão expressa do risco de Avaria Grossa da apólice.

  • Participação obrigatória do segurado de 10% do Valor Ajustado (Casco e Maquinismos).

  • Para a Cobertura Complementar nº 4 (Desembolsos), a taxa será 80% da aplicável à Cobertura Básica nº 1.

  • Para embarcações com 20 ou mais anos, a taxa da Cobertura Básica nº 3 deve ser dividida ao meio e aplicada sobre cada Valor Segurado "A" e "B".

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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