A Circular SUSEP nº 15, de 27 de março de 1981, altera a Tarifa para os Seguros de Transportes em Rios, Lagos, Baias e no mesmo Porto, conforme a Circular SUSEP nº 20/73. As principais mudanças incluem a atualização das taxas de seguro e a concessão de um prazo de 30 dias para que as Sociedades Seguradoras endossem as apólices vigentes.
As novas taxas são:
LAP: 0,240%
CAP: 0,330%
A Tabela de Taxas Básicas foi revisada e agora inclui percentuais específicos para diferentes regiões e tipos de viagem. Por exemplo:
Amazonas, Acre e Territórios: Entre Manaus e portos dos rios do Estado do Amazonas, Acre e dos Territórios de Rondônia e Roraima - LAP: 0,690%, CAP: 0,900%
Pará e Outros: Entre Belém e portos dos rios Tocantins e Araguaia - LAP: 0,975%, CAP: 1,425%
Bahia e Outros: No alto São Francisco (de Pirapora a Joazeiro) - LAP: 0,350%, CAP: 0,525%
Rio de Janeiro: Viagens dentro da Baía de Guanabara - LAP: 0,240%, CAP: 0,320%
Rio Grande do Sul: Na Lagoa dos Patos e rios que nela deságuam - LAP: 0,180%, CAP: 0,290%
Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.