Revogada Norma
12/03/1968
#140778

CIRCULAR SUSEP n.º 7

Altera condições, tarifas e normas para seguro coletivo de perda de certificado de habilitação de voo.

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Perguntas e respostas

O que ocorre se a incapacidade temporária se transformar em incapacidade permanente?
Se a incapacidade temporária se transformar em incapacidade permanente, a seguradora pagará ao segurado, de uma só vez, a diferença entre o total da importância segurada e o que já foi pago anteriormente.
Qual é a taxa mínima anual do Seguro Coletivo de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo?
A taxa mínima anual é de 1,5% (um e meio por cento).
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro Coletivo de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo?
O seguro cobre a perda do Certificado de Habilitação de Vôo decorrente de doença do segurado, desgaste físico ou acidente pessoal, desde que constatados em exame médico regulamentar dentro do prazo do seguro.
O que acontece em caso de incapacidade temporária do segurado?
Em caso de incapacidade temporária, a seguradora pagará ao segurado, mensalmente, um trinta e seis avos (1/36) da importância segurada, até o máximo de 36 meses, após 12 meses da data do evento que produziu a incapacidade.
Quais são os riscos excluídos do Seguro Coletivo de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo?
O seguro não cobre a perda do Certificado de Habilitação de Vôo quando as doenças, desgastes físicos ou lesões corporais resultarem de ato voluntário do segurado, exposição deliberada a perigo, embriaguez ou influência de substâncias tóxicas, e participação em corridas e competições de veículos.
Qual é o prazo de vigência do Seguro Coletivo de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo?
O seguro vigora pelo período de um ano.
O que acontece se o segurado falecer durante a incapacidade temporária?
Se o segurado falecer durante a incapacidade temporária, a indenização cessará automaticamente na data do falecimento.
O que é a Circular SUSEP N° 007, de 29 de fevereiro de 1968?
A Circular SUSEP N° 007, de 29 de fevereiro de 1968, é um documento que altera as Condições Especiais, Tarifa e Normas de Aceitação do Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo.
Quais são as obrigações do segurado para receber a indenização?
O segurado deve providenciar registros e anotações das autoridades competentes, avisar a seguradora por escrito sobre a incapacidade, submeter-se a exames médicos exigidos pela seguradora, dar autorização expressa para obtenção de pareceres médicos e apelar contra suspensão ou cancelamento do Certificado de Habilitação de Vôo, além de diligenciar para impedir ou reduzir a incapacidade.
Quais são as normas de aceitação para contratar o Seguro Coletivo de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo?
O seguro só pode ser contratado por empresas, caixas, associações ou sindicatos da classe, com um índice de adesão mínimo de 70% dos componentes seguráveis do grupo. Aeronautas sujeitos a exame médico extraordinário devem realizar o exame antes da inclusão no seguro, e só podem ser incluídos aeronautas com idade igual ou inferior a 55 anos e que tenham se submetido a exame médico nos 90 dias anteriores à inclusão.

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