A Resolução CNSP nº 3/68, emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), permite que a exigibilidade da prova de contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores de via terrestre, conforme estabelecido pelo Decreto nº 61.867/67, seja flexibilizada para pessoas jurídicas de direito público da administração direta.
A partir de 1º de janeiro de 1968, a comprovação do seguro é obrigatória durante o licenciamento dos veículos. No entanto, a resolução permite que a exigência para as entidades públicas ocorra apenas quando houver dotação orçamentária disponível para o pagamento do prêmio do seguro.
Essa medida visa acomodar as limitações orçamentárias das repartições governamentais, que podem não ter disponibilidade financeira imediata para cumprir essa obrigação.