Norma
06/06/1968

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Eleva limites de indenização para riscos diversos em apólices de seguro.

A Circular SUSEP nº 15, de 21 de maio de 1968, altera os valores das indenizações para determinadas modalidades de seguros de riscos diversos. As mudanças são aplicáveis às apólices emitidas ou renovadas após a data de sua publicação.

Os valores das indenizações para as modalidades Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestres, Vendaval, Fumaça, Alagamento e Inundação foram alterados de NCr$ 50,00 para "dez vezes o maior salário mínimo mensal em vigor no território nacional, na data da emissão da apólice".

Para o seguro de Desmoronamento, o valor foi alterado de "uma vez e meia o maior salário mínimo vigente no país" para "dez vezes o maior salário mínimo mensal em vigor no território nacional, na data da emissão da apólice".

Essas alterações foram propostas pelo Instituto de Resseguros do Brasil e aprovadas pela SUSEP, conforme o processo SUSEP – 1.046/68.

Revogam-se as disposições em contrário.

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