Norma
31/12/1975

CIRCULAR SUSEP n.º 59

Aprova nova redação para subitem da tarifa de seguros de riscos diversos no Brasil.

A Circular SUSEP nº 59, de 30 de dezembro de 1975, aprova uma nova redação para o subitem 1.1 do artigo 10 da Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos no Brasil, conforme a Circular nº 46/74.

A nova redação do subitem 1.1 estabelece que a cobertura para o risco de perda de prêmio do seguro, em consequência de sinistro, garante ao segurado a indenização pelos prejuízos resultantes do cancelamento parcial ou total da apólice. No entanto, essa cobertura não se aplica às seguintes modalidades:

  • Valores em Trânsito em mãos de Portador

  • Dinheiro em mãos de Cobradores e Pagadores

  • Valores em Trânsito dentro do Estabelecimento Segurado

  • Valores em Cofres ou Caixas Fortes

A Circular entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogando as disposições em contrário.

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