A Circular SUSEP nº 59, de 30 de dezembro de 1975, aprova uma nova redação para o subitem 1.1 do artigo 10 da Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos no Brasil, conforme a Circular nº 46/74.
A nova redação do subitem 1.1 estabelece que a cobertura para o risco de perda de prêmio do seguro, em consequência de sinistro, garante ao segurado a indenização pelos prejuízos resultantes do cancelamento parcial ou total da apólice. No entanto, essa cobertura não se aplica às seguintes modalidades:
Valores em Trânsito em mãos de Portador
Dinheiro em mãos de Cobradores e Pagadores
Valores em Trânsito dentro do Estabelecimento Segurado
Valores em Cofres ou Caixas Fortes
A Circular entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogando as disposições em contrário.