A Circular SUSEP nº 59, de 17 de outubro de 1980, altera a Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos do Brasil, originalmente estabelecida pela Circular SUSEP nº 46/74.
As principais mudanças são:
Elevação para 100% do percentual previsto na alínea “a” do item 4 das cláusulas 104 e 105.
Nova redação ao item 5 das cláusulas 104 e 105, que estabelece que nenhuma indenização acima do valor atual será exigida da seguradora sem que o segurado tenha iniciado a reparação, reconstrução ou reposição dos bens sinistrados. No caso das alíneas "a" e "b" do item 2.1.1, é necessário iniciar a construção de edifício ou edifícios de valor mínimo igual à soma das indenizações correspondentes ao valor atual e valor de novo.
Adição do item 5.1, que especifica que, se o segurado desistir da reparação, reconstrução ou reposição dos bens sinistrados, nenhuma indenização será devida pela seguradora além do valor atual já mencionado.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.