A Circular SUSEP nº 46, de 24 de outubro de 1974, aprova as Condições Gerais e Especiais e a Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos no Brasil. Esta aprovação foi baseada na proposta do Instituto de Resseguros do Brasil, conforme ofício PRESI-213/74, de 7 de outubro de 1974, e no Processo SUSEP nº 14.371/74.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.