Norma
07/06/1968
#140832

CIRCULAR SUSEP n.º 17

Aprova condições gerais para apólices de seguro de fidelidade coletivo com indicação de garantidos por função ou relação nominal.

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Perguntas e respostas

Como funciona a sub-rogação de direitos no Seguro de Fidelidade?
Efetuando qualquer pagamento ao Segurado, a Seguradora fica sub-rogada em todos os direitos e ações que o Segurado tenha contra os Garantidos e outras pessoas responsáveis pelos delitos, independentemente de interpelação judicial ou formalidade.
O que acontece se o Segurado tiver outros seguros sobre o mesmo Garantido?
O Segurado deve declarar a existência de outros seguros e comunicar a efetivação de novos seguros. Em caso de sinistro, a Seguradora concorrerá com a quota de indenização proporcional à importância coberta para os riscos ocorridos.
Quais são os riscos excluídos no Seguro de Fidelidade?
Os riscos excluídos incluem prejuízos de delitos conhecidos após determinados prazos, delitos cometidos por pessoas com antecedentes criminais conhecidos pelo Segurado, e delitos cometidos por parentes próximos do Segurado ou de seus diretores, entre outros.
O que é a Circular SUSEP nº 017, de 21 de maio de 1968?
A Circular SUSEP nº 017, de 21 de maio de 1968, aprova as Condições Gerais de Apólice para Seguro de Fidelidade, padronizando essas condições quando realizadas de forma coletiva e sob modalidades específicas.
Como pode ser cancelado o contrato de Seguro de Fidelidade?
O contrato pode ser cancelado automaticamente por falta de pagamento do prêmio no prazo devido, ou a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, com a Seguradora retendo o prêmio calculado na base pro-rata-temporis.
Qual é o objeto do Seguro de Fidelidade?
O Seguro de Fidelidade tem por objeto garantir ao Segurado a indenização dos prejuízos decorrentes de roubo, furto, apropriação indébita ou outros delitos contra seu patrimônio, cometidos por empregados ou pessoas com vínculo contratual de trabalho com o Segurado.
Como é determinada a responsabilidade criminal do Garantido para o pagamento da indenização?
A responsabilidade criminal pode ser determinada por confissão do Garantido, inquérito policial, sentença judicial ou outras provas exigidas pela Seguradora. A indenização será paga ao Segurado até o limite da importância segurada.
Quais são as obrigações do Segurado em relação à fiscalização dos Garantidos?
O Segurado é obrigado a exercer fiscalização satisfatória das atividades dos Garantidos, exigindo prestação de contas por prazos não superiores a 30 dias, quando necessário.
Quais são as condições para o pagamento de prêmio no Seguro de Fidelidade?
O pagamento do prêmio deve ser realizado nas datas fixadas, até 30 dias da emissão do documento ou 45 dias se o domicílio do Segurado for diferente do Banco recebedor. A indenização só é devida após o pagamento do prêmio.
Como são tratadas as inclusões, exclusões e cancelamentos de Garantidos no Seguro de Fidelidade?
Inclusões de Garantidos dependem de prévia aceitação da Seguradora e ajustes de prêmio. O seguro se refere individualmente a cada Garantido e cessa automaticamente em relação a cada um que deixe de exercer suas funções. A Seguradora pode cancelar o seguro de um ou mais Garantidos com aviso prévio de 30 dias.
Como deve ser feita a comunicação de sinistros pelo Segurado?
O Segurado deve avisar à Seguradora sobre a ocorrência de sinistro por carta registrada no prazo de 3 dias da descoberta do delito, indicando todas as circunstâncias conhecidas e facilitando a verificação dos documentos necessários à avaliação dos prejuízos.
O que acontece em caso de inexatidão nas declarações do Segurado?
Inexatidões nas declarações que induzam a Seguradora em erro sobre os riscos podem acarretar a supressão da cobertura respectiva, salvo se o Segurado provar justa causa da inexatidão. Os prêmios recebidos ou exigíveis permanecerão com a Seguradora como penalidade.
Quais são as condições para a perda da indenização no Seguro de Fidelidade?
O Segurado perderá o direito à indenização se estiver em débito de qualquer prêmio, dificultar exames necessários, não tomar medidas para recuperação dos prejuízos, ou não observar prazos e obrigações estabelecidas na apólice.

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