A Circular SUSEP nº 19, de 21 de maio de 1968, altera normas para a concessão de descontos estabelecidos no Art. 16 da TSIB. As principais mudanças são:
Inclusão do subitem 3.21 na 1ª Parte e do subitem 1.2 no Capítulo IV da 2ª Parte, estabelecendo que cada órgão, incluindo o IRB, terá um prazo máximo de dois meses para se pronunciar sobre o pedido. Caso contrário, a requerente poderá dirigir-se ao órgão imediatamente superior.
Alteração dos prazos de três para cinco anos nos itens 4 e 4.21 da 1ª Parte, e nos itens 2 e 3.1 do Capítulo IV da 2ª Parte.
Alteração dos prazos de três para seis meses nos subitens 4.1 e 4.21 da 1ª Parte, e no subitem 3.1 do Capítulo IV da 2ª Parte.
Extensão dos prazos das concessões anteriormente aprovadas para cinco anos, a contar da data da última aprovação.
Obrigação dos órgãos de classe de informar sistematicamente as sociedades sobre a tramitação de seus processos.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.