Norma
10/04/1979

CIRCULAR SUSEP n.º 29

Altera regras para concessão de desconto na Tarifa Individual de seguros, incluindo critérios para empresas com riscos distribuídos e cláusulas obrigatórias em apólices.

A Circular SUSEP nº 29, de 30 de março de 1979, altera a Circular SUSEP nº 12/78, introduzindo modificações no Regulamento para concessão de descontos na Tarifa Individual (TSIB).

As principais alterações são:

  • Inclusão do subitem 1.2.1, que permite que empresas com operações distribuídas em diversos locais (como energia elétrica, telecomunicações e petróleo) possam considerar o total dos riscos segurados, mesmo que não estejam localizados em terrenos contíguos.

  • Inclusão do subitem 6.2.1, que estabelece que a vigência da Tarifação Individual pode ser fixada com base na data do pedido inicial, aplicando-se apenas às apólices em vigor no momento da concessão pela SUSEP.

  • Renumeração do subitem 6.2.1 para 6.2.2 e alteração de sua redação, tornando obrigatória a inclusão de uma cláusula específica na apólice, que prevê a revisão imediata da tarifação em caso de modificação no risco ou existência de fatores de agravação não apresentados inicialmente.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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