A Circular SUSEP nº 29, de 30 de março de 1979, altera a Circular SUSEP nº 12/78, introduzindo modificações no Regulamento para concessão de descontos na Tarifa Individual (TSIB).
As principais alterações são:
Inclusão do subitem 1.2.1, que permite que empresas com operações distribuídas em diversos locais (como energia elétrica, telecomunicações e petróleo) possam considerar o total dos riscos segurados, mesmo que não estejam localizados em terrenos contíguos.
Inclusão do subitem 6.2.1, que estabelece que a vigência da Tarifação Individual pode ser fixada com base na data do pedido inicial, aplicando-se apenas às apólices em vigor no momento da concessão pela SUSEP.
Renumeração do subitem 6.2.1 para 6.2.2 e alteração de sua redação, tornando obrigatória a inclusão de uma cláusula específica na apólice, que prevê a revisão imediata da tarifação em caso de modificação no risco ou existência de fatores de agravação não apresentados inicialmente.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.