A Circular SUSEP nº 8, de 06 de março de 1970, altera o prazo para renovação da concessão de descontos estabelecidos no art. 16 da TSIB. O prazo, anteriormente de três meses, foi estendido para seis meses, conforme disposto no subitem 2.1, do Capítulo IV – 2ª Parte, da Portaria nº 21, de 05.05.56, do extinto DNSPC.
Essa alteração visa proporcionar um período maior para que as seguradoras possam renovar a concessão de descontos, facilitando a adaptação às novas condições de mercado. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.