Norma
03/07/1968
#140853

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Altera normas para concessão de descontos conforme artigo 16 da TSIB, incluindo prazos e procedimentos para análise de pedidos.

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Perguntas e respostas

Quem foi o superintendente da SUSEP que assinou a Circular nº 019?
O superintendente da SUSEP que assinou a Circular nº 019 foi Raul de Sousa Silveira.
O que é a Circular SUSEP nº 019, de 21 de maio de 1968?
A Circular SUSEP nº 019, de 21 de maio de 1968, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera normas para a concessão de descontos estabelecidos no Art. 16 da TSIB.
Quais alterações foram aprovadas pela Circular SUSEP nº 019?
As alterações aprovadas incluem a inclusão de novos subitens, a extensão de prazos de três para cinco anos e de três para seis meses, a extensão dos prazos das concessões anteriormente aprovadas para cinco anos, e a obrigatoriedade de que as sociedades sejam informadas sobre a tramitação de seus processos.
A partir de quando a Circular SUSEP nº 019 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 019 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo máximo para os órgãos mencionados se pronunciarem sobre um pedido, segundo a Circular SUSEP nº 019?
O prazo máximo é de dois meses, após o qual a requerente pode dirigir-se ao órgão imediatamente superior.
Quais prazos foram alterados de três para cinco anos pela Circular SUSEP nº 019?
Os prazos constantes do item 4 e do parágrafo 1º do subitem 4.21 da 1ª Parte, e do item 2 e do parágrafo 1º do subitem 3.1 do Capítulo IV da 2ª Parte foram alterados de três para cinco anos.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966?
O Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é uma legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Quais prazos foram alterados de três para seis meses pela Circular SUSEP nº 019?
Os prazos constantes do subitem 4.1 e do parágrafo 2º do subitem 4.21 da 1ª Parte, e do subitem 3.1 do Capítulo IV da 2ª Parte foram alterados de três para seis meses.

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