Norma
15/07/1968
#140804

RESOLUCAO CNSP n.º 22

Define a participação e o direito a voto dos componentes do Sistema Nacional de Seguros Privados nas Comissões Consultivas do CNSP.

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Perguntas e respostas

Quantos votos cada componente do Sistema Nacional de Seguros Privados tem nas Comissões Consultivas do CNSP?
Cada componente do Sistema Nacional de Seguros Privados tem direito a um só voto de representação nas Comissões Consultivas do CNSP, mesmo que possua mais de um representante efetivo.
Qual é a composição das Comissões Consultivas do CNSP?
As Comissões Consultivas do CNSP são compostas por representantes de cada um dos cinco componentes do Sistema Nacional de Seguros Privados, conforme mencionado no artigo 8º do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem pode representar os corretores habilitados nas Comissões Consultivas do CNSP até a constituição de uma federação nacional dos sindicatos de corretores de seguros e de capitalização?
Até a constituição de uma federação nacional dos sindicatos de corretores de seguros e de capitalização, os corretores habilitados podem ser representados nas Comissões Consultivas do CNSP por representantes efetivos do Sindicato de Corretores de Seguros e de Capitalização do Estado da Guanabara e da Associação das Empresas de Corretagem de Seguros do Estado da Guanabara.
O que é necessário para que haja pluralidade de representação efetiva de um mesmo componente do Sistema Nacional de Seguros Privados em uma Comissão Consultiva?
A pluralidade de representação efetiva de um mesmo componente do Sistema Nacional de Seguros Privados em uma Comissão Consultiva depende de autorização expressa do CNSP.
O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão responsável pela regulamentação e supervisão do Sistema Nacional de Seguros Privados no Brasil.

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