Norma
18/07/1968
#140816

CIRCULAR SUSEP n.º 25

Estabelece regras específicas para o seguro de Crédito Interno, excluindo a aplicação de dispositivos da Portaria 23/1966 sobre cobrança de prêmios.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP n° 025, de 04 de julho de 1968, entrou em vigor?
A Circular SUSEP n° 025, de 04 de julho de 1968, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da Circular SUSEP n° 025, de 04 de julho de 1968?
A Circular SUSEP n° 025, de 04 de julho de 1968, estabelece que as disposições dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 23, de 21 de setembro de 1966, do DNSPC, não se aplicam ao Seguro de Crédito Interno.
Quem assinou a Circular SUSEP n° 025, de 04 de julho de 1968?
A Circular SUSEP n° 025, de 04 de julho de 1968, foi assinada por Raul de Souza Silveira, Superintendente da SUSEP.
Qual decreto-lei conferiu atribuições ao Superintendente da SUSEP para emitir a Circular SUSEP n° 025, de 04 de julho de 1968?
O Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, conferiu atribuições ao Superintendente da SUSEP para emitir a Circular SUSEP n° 025, de 04 de julho de 1968.
Quais artigos da Portaria n.º 23, de 21 de setembro de 1966, não se aplicam ao Seguro de Crédito Interno?
Os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 23, de 21 de setembro de 1966, do DNSPC, não se aplicam ao Seguro de Crédito Interno.
O que é o Seguro de Crédito Interno?
O Seguro de Crédito Interno é um tipo de seguro caracteristicamente de averbação, com um critério próprio de fracionamento do prêmio.

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