Norma
01/08/1968
#140976

CIRCULAR SUSEP n.º 29

Estabelece instruções para o registro da produção dos Corretores de Seguros nos Ramos Elementares.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o encerramento mensal do livro de produção?
O encerramento mensal deve ser feito até o último dia do mês subsequente.
Como devem ser tratados erros e rasuras no livro-registro?
Erros e rasuras devem ser ressalvados à tinta carmim na coluna 'Observações', e não são permitidas anotações ou cotas não previstas.
Como devem ser arquivados os documentos pelos Corretores de Seguros?
Os documentos devem ser arquivados e numerados em ordem crescente e ininterrupta para cada ano civil, com o número adotado também lançado no registro de produção, na coluna 'Observações'.
O que as filiais ou sucursais de empresas de corretagem de seguros devem manter para fins de fiscalização?
Devem manter todos os registros e documentos relativos às operações realizadas, nas condições previstas na Circular.
O que deve ser registrado no caso de parcelamento do prêmio?
Deve ser feito o registro total da operação e dos valores do contrato ao ser lançado o primeiro pagamento.
Quando os registros de produção e a documentação devem ser exibidos à Fiscalização da SUSEP?
Devem ser exibidos sempre que exigido pela Fiscalização da SUSEP, nos prazos por ela determinados.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 029, de 24 de julho de 1968?
A base legal é o art. 36, alínea 'b', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual modelo de livro-registro deve ser utilizado pelos Corretores de Seguros?
O modelo nº 3, aprovado pela Portaria DNSPC nº 18, de 22 de agosto de 1966.
O que a Circular SUSEP nº 029, de 24 de julho de 1968, aprova?
Aprova instruções para o registro da produção do Corretor de Seguros (Ramos Elementares).
Quando a Circular SUSEP nº 029, de 24 de julho de 1968, entra em vigor?
Entra em vigor na data de sua publicação.
É permitido o registro do bilhete de seguro em livro separado?
Sim, é permitido, desde que observadas as regras de ordem cronológica de recebimento.
Como devem ser feitos os lançamentos no livro-registro dos Corretores de Seguros?
Os lançamentos devem ser feitos segundo a ordem cronológica de recebimento das cópias das apólices e endossos emitidos, e das relações ou cópias dos bilhetes de seguros pagos.
Quais são as consequências da falta de lançamento de documentos ou inobservância das normas e prazos estabelecidos?
Constituem infrações puníveis na forma da lei.

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