A Resolução CNSP nº 25/67 estabelece as normas de regulamentação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres. A partir de 1º de janeiro de 1968, nenhum veículo poderá ser licenciado sem a comprovação deste seguro, conforme o Decreto nº 61.867/67.
Parte I – Obrigatoriedade do Seguro: Todos os proprietários de veículos enquadrados nos artigos 52 e 63 da Lei nº 5.108/66 (Código Nacional de Trânsito) são obrigados a contratar o seguro.
Parte II – Condições de Cobertura: O seguro cobre danos pessoais a passageiros e terceiros não transportados, além de danos materiais a bens não transportados. Exclui danos causados por veículos não licenciados, em provas esportivas, por radiações ionizantes, e responsabilidades assumidas por convênios ou acordos que contrariem o seguro.
Importância Segurada: NCr$ 6.000,00 por morte ou invalidez permanente, NCr$ 600,00 por incapacidade temporária, e até NCr$ 5.000,00 por danos materiais em cada sinistro. Há uma franquia dedutível de NCr$ 100,00 para danos materiais.
Parte III – Contratação do Seguro: Pode ser feita por Apólice ou Bilhete de Seguro, com validade de um ano a partir do pagamento do prêmio. O custo do Bilhete de Seguro é de NCr$ 0,50.
Parte IV – Obrigações do Segurado: Pagar o prêmio, manter o veículo em bom estado e comunicar à seguradora qualquer mudança no uso do veículo ou venda.
Parte V – Prêmio do Seguro: O prêmio mínimo varia conforme a categoria do veículo, por exemplo, NCr$ 75,00 para automóveis particulares e NCr$ 95,00 para táxis. Para municípios com até 200 mil habitantes, há uma redução de 10% nas tarifas das categorias 01 e 02.
Parte VI – Caducidade do Seguro: Ocorre em caso de perda total do veículo ou quando o segurado atinge indenizações superiores a 200 vezes o prêmio pago em mais de dois acidentes.
Parte VII – Disposições Gerais: O seguro abrange todo o território nacional, a comissão de corretagem não pode exceder 10% dos prêmios, e a cobrança dos prêmios deve ser feita através da rede bancária.
Parte VIII – Disposições Transitórias: Proprietários que já tenham contratado o seguro facultativamente podem solicitar o cancelamento com devolução do prêmio "pro-rata-tempore".