Norma
21/11/1968
#140949

CIRCULAR SUSEP n.º 40

Prorroga prazo para entrada em vigor das condições gerais da apólice do seguro de fidelidade.

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Perguntas e respostas

O que acontece com as sociedades que já tiverem aprovadas as Apólices de Seguro de Fidelidade conforme a Circular nº 23?
As sociedades que já tiverem aprovadas as Apólices de Seguro de Fidelidade conforme a Circular nº 23 podem utilizar, até 1º de janeiro de 1969, as condições anteriormente aprovadas.
Quando a Circular SUSEP nº 040, de 30 de outubro de 1968, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 040, de 30 de outubro de 1968 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Qual foi a data de publicação da Circular nº 23 mencionada na Circular SUSEP nº 040?
A Circular nº 23 foi publicada em 24 de julho de 1968.
Qual é a função da Circular SUSEP nº 040, de 30 de outubro de 1968?
A Circular SUSEP nº 040, de 30 de outubro de 1968, prorroga para 1º de janeiro de 1969 o prazo de entrada em vigor da Circular nº 23, de 24 de julho do mesmo ano, que aprovou o texto das Condições Gerais da Apólice do seguro de Fidelidade.
O que é uma apólice de seguro de Fidelidade?
Uma apólice de seguro de Fidelidade é um contrato de seguro que protege o segurado contra perdas causadas por atos desonestos de seus empregados, como fraudes ou roubos.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 040, de 30 de outubro de 1968?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 040, de 30 de outubro de 1968 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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