A Resolução CNSP nº 2/69 estabelece diretrizes para a contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores de vias terrestres. As seguradoras devem observar os seguintes pontos:
Para veículos já licenciados em exercícios anteriores, o proprietário deve apresentar a apólice ou bilhete de seguro referente ao veículo. A nova apólice deve conter a data de vencimento do seguro anterior e a indicação da seguradora anterior.
Se o seguro anterior estiver vencido antes da nova contratação, caracterizando descontinuidade da cobertura, a seguradora deve comunicar o fato ao órgão local da SUSEP, conforme o art. 112 do Decreto-lei nº 73/66 e o Decreto nº 63.260/68.
Para veículos novos, a seguradora deve anotar na apólice ou bilhete de seguro que se trata do primeiro seguro obrigatório do veículo.
Essas medidas visam assegurar o cumprimento da Resolução CNSP nº 37/68 e garantir a continuidade da cobertura do seguro obrigatório.