Revogada Norma
02/10/1969
#141545

RESOLUCAO CNSP n.º 10

Estabelece condições e obrigações para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições de transporte exigidas pelo seguro?
O transporte deve ser feito em veículos licenciados, em bom estado de funcionamento e com equipamentos necessários para a proteção da carga. Os motoristas devem estar regularmente habilitados.
O que acontece se o segurado não cumprir as obrigações previstas no contrato de seguro?
A seguradora ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrente do seguro, sem qualquer reembolso ao segurado, se este transgredir os prazos, não fizer as comunicações devidas, exagerar de má fé os danos, dificultar exames ou praticar qualquer fraude.
Quando começa e termina a cobertura dos riscos durante o transporte?
A cobertura começa quando os bens ou mercadorias são colocados no veículo transportador no local de início da viagem e termina quando são retirados do veículo no local de destino. Para incêndio e explosão em depósitos, a cobertura é de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias mediante solicitação e pagamento de prêmio adicional.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga?
Os riscos cobertos incluem colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo. Também cobre incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.
O que deve ser feito em caso de sinistro?
O segurado deve comunicar à seguradora por escrito, no prazo de até 3 dias, as ocorrências que possam acarretar responsabilidade pelo seguro. Deve tomar todas as providências para resguardar os interesses comuns e impedir o agravamento dos prejuízos, além de prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à seguradora.
Quais são os bens e mercadorias sujeitos a condições próprias de cobertura?
Dinheiro, metais preciosos, jóias, documentos, objetos de arte, mudanças de móveis, animais vivos, cargas acondicionadas em cofres de carga e cargas gerais em transportes urbanos ou suburbanos estão sujeitos a condições próprias de cobertura.
Quais são os riscos não cobertos pelo seguro?
Os riscos não cobertos incluem caso fortuito ou força maior, inobservância de disposições de transporte, contrabando, mau acondicionamento, medidas sanitárias, vício próprio dos objetos, convulsões da natureza, atos de autoridade, hostilidades bélicas, greves, radiações ionizantes, extravio, entre outros.
Quais são as taxas aplicáveis ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga?
As taxas são fixas e não permitem concessão de descontos. Para a cobertura de responsabilidade civil em viagem no território nacional, as taxas são especificadas na tabela anexa à resolução. A prorrogação da cobertura de incêndio ou explosão está sujeita a um prêmio calculado com base na taxa de 0,05%.
O que é a apólice de averbação?
É um tipo de apólice emitida para seguros sujeitos à tarifa, onde cada embarque é especificado. A emissão de apólice de prêmio fixo, cobrindo diversos embarques por período de tempo determinado sem especificação de cada um, é vedada.
O que é o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga?
É um seguro que garante ao transportador rodoviário o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais ele for responsável, em virtude de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros, entregues para transporte, decorrentes de acidentes durante o transporte.

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