Revogada Norma
02/10/1969
#141484

RESOLUCAO CNSP n.º 11

Estabelece normas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

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Perguntas e respostas

Quem está obrigado a contratar o seguro RCOVAT?
Os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e licenciamento, conforme os Capítulos VII e VIII da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito).
Quais são as obrigações do segurado?
As obrigações do segurado incluem: pagar o prêmio do seguro, manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento, comunicar à Sociedade Seguradora qualquer alteração no uso declarado para o veículo, dar conhecimento à Sociedade Seguradora de qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento relacionado com qualquer acidente envolvendo danos pessoais, e comunicar à Sociedade Seguradora a venda do veículo.
Quais são as penalidades para as Sociedades Seguradoras que infringirem as disposições da resolução?
A Sociedade Seguradora que infringir as disposições da resolução ou de instruções complementares terá suspensa a autorização para operar em seguro de RCOVAT, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação específica.
Quais são as condições de cobertura do seguro RCOVAT?
A cobertura inclui a responsabilidade civil decorrente da utilização de veículos, garantindo a reparação de danos causados a pessoas, transportadas ou não, por veículos e pela carga transportada, excluindo danos materiais.
Quais são os limites de indenização do seguro RCOVAT?
Os limites de indenização são: NCr$ 10.000,00 no caso de morte, até NCr$ 10.000,00 no caso de invalidez permanente, e até NCr$ 2.000,00 por despesas de assistência médico-hospitalar e suplementares.
Como é feita a contratação do seguro RCOVAT?
A contratação pode ser feita mediante a emissão de apólice ou bilhete de seguro, conforme os artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais são os documentos necessários para o pagamento da indenização?
Os documentos necessários são: certidão de óbito e registro da ocorrência no órgão policial competente (no caso de morte); prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico assistente, e registro da ocorrência no órgão policial competente (no caso de danos pessoais); e certidão ou documento hábil que comprove o direito do beneficiário.
O que é o 'Fundo Especial de Indenização'?
O 'Fundo Especial de Indenização' é um fundo criado para atender ao pagamento de indenização por morte causada por veículo automotor não identificado, constituído de 2% dos prêmios arrecadados pelas Sociedades Seguradoras e administrado pela SUSEP.
Como é feito o pagamento das indenizações?
O pagamento das indenizações é efetuado mediante a simples prova do dano, independentemente da apuração da culpa, e deve ser realizado no prazo máximo de 5 dias após a apresentação dos documentos necessários.
Quem recebe a indenização em caso de morte da vítima?
A indenização é paga ao cônjuge supérstite, aos filhos ou a outros herdeiros legais, respeitada esta ordem e mediante a comprovação da respectiva qualidade. A companheira da vítima também pode receber a indenização, nos casos em que a legislação da Previdência Social a admite como beneficiária de pensão.
O que é o RCOVAT?
RCOVAT é o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, instituído pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que acontece se o prêmio do seguro não for pago?
Se o prêmio do seguro não for pago dentro do prazo estipulado, a Sociedade Seguradora deve proceder ao cancelamento do contrato. No entanto, o não pagamento de prestações de prêmio parcelado não desobriga a Sociedade Seguradora da liquidação do sinistro, nem autoriza o cancelamento do contrato de seguro.

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