Norma
08/10/1969
#142172

CIRCULAR SUSEP n.º 23

Aprova alteração das rubricas 012.30 e 012.40 da TSIB e inclui cláusula sobre cobertura na entressafra.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular N° 023 de 26 de setembro de 1969?
A Circular N° 023 de 26 de setembro de 1969 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova alterações nas rubricas 012.30 e 012.40 da Tabela de Seguros de Incêndio do Brasil (TSIB) e inclui a Cláusula 311 referente à cobertura na entressafra.
O que acontece se o segurado não cumprir a Cláusula 311?
Se o segurado não cumprir a Cláusula 311, em caso de sinistro, a indenização será reduzida proporcionalmente ao prêmio inicialmente cobrado pela apólice.
Quem assinou a Circular N° 023?
A Circular N° 023 foi assinada por Raul de Sousa Silveira, Superintendente da SUSEP.
Quais são as alterações aprovadas para a rubrica 012.30?
A rubrica 012.30, referente a descaroçadores com a Cláusula 311, foi reestruturada da seguinte forma: 012.30-31 para descaroçadores a 30 ou mais metros de qualquer linha férrea a vapor, boca de fogo ou chaminé, com taxa 09; e 012.30-32 para descaroçadores a menos de 30 metros de qualquer linha férrea a vapor, boca de fogo ou chaminé, com taxa 10.
Quais são as condições para a aplicação da Cláusula 311?
As condições para a aplicação da Cláusula 311 são: a paralisação dos trabalhos de descaroçamento e/ou prensagem, a manutenção dos recintos limpos e sem mercadorias, o desligamento dos sistemas de energia elétrica e/ou geradores, e a comunicação à seguradora quando os trabalhos forem reiniciados, houver mercadorias nos recintos ou os sistemas de energia forem ligados.
Qual é a data de entrada em vigor da Circular N° 023?
A Circular N° 023 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 08 de outubro de 1969.
O que estabelece a Cláusula 311?
A Cláusula 311 estabelece a cobertura na entressafra, desde que o segurado comunique à seguradora a paralisação dos trabalhos de descaroçamento e/ou prensagem, mantenha os recintos limpos e sem mercadorias, desligue os sistemas de energia elétrica e/ou geradores, e recalcula a taxa de seguro com base na classe de ocupação 03. A diferença de prêmio será devolvida ao segurado no vencimento da apólice.
Quais são as alterações aprovadas para a rubrica 012.40?
A rubrica 012.40, referente à prensagem com a Cláusula 311, foi reestruturada da seguinte forma: 012.40-41 para prensagem a 30 ou mais metros de qualquer linha férrea a vapor, boca de fogo ou chaminé, com taxa 08; e 012.40-42 para prensagem a menos de 30 metros de qualquer linha férrea a vapor, boca de fogo ou chaminé, com taxa 09.

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