Norma
05/02/1970

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Concede cobertura especial de danos elétricos para seguros classificados na sub-rubrica 230-32 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais sub-rubricas foram mencionadas na Circular N° 002, de 05 de fevereiro de 1970?
As sub-rubricas mencionadas são 192-10, 192-20, 192-30 e 230-32.
O que é a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB)?
A Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) é uma tabela que define as condições e preços dos seguros contra incêndio no Brasil, incluindo sub-rubricas específicas para diferentes tipos de riscos.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular N° 002, de 05 de fevereiro de 1970?
A base legal para a emissão da Circular foi o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual cláusula é obrigatória nas apólices da sub-rubrica 230-32?
É obrigatória a inclusão da cláusula 310 nas apólices da sub-rubrica 230-32.
Quando a Circular N° 002, de 05 de fevereiro de 1970, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de fevereiro de 1970.
O que é a Circular N° 002, de 05 de fevereiro de 1970?
A Circular N° 002, de 05 de fevereiro de 1970, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede cobertura especial de danos elétricos aos seguros classificáveis na sub-rubrica 230-32 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
O que é necessário para obter a cobertura de danos elétricos conforme a Circular N° 002, de 05 de fevereiro de 1970?
Para obter a cobertura de danos elétricos, é necessário que os riscos sejam classificáveis nas sub-rubricas 192-10, 192-20, 192-30 e 230-32, mediante o pagamento do correspondente prêmio adicional.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações