Norma
17/03/1970
#141725

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Estabelece normas para seguros coletivos de acidentes pessoais para assinantes e anunciantes de jornais, revistas e similares.

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Perguntas e respostas

Como é feita a prova dos seguros individuais?
A prova dos seguros individuais é feita mediante comprovantes fornecidos pela sociedade seguradora, que devem conter informações como número da apólice, nome do estipulante, nome e assinatura do segurado, data de nascimento, endereço, datas de início e término da cobertura, beneficiários, importâncias seguradas, entre outros.
Quem pode ser segurado no caso de assinantes ou anunciantes que sejam pessoas jurídicas?
Se o assinante ou anunciante for uma pessoa jurídica, deverá indicar uma pessoa física como segurada. Neste caso, a pessoa jurídica pode ser o beneficiário do seguro na garantia de morte.
O que é uma apólice coletiva no contexto dos seguros de acidentes pessoais?
Uma apólice coletiva é um contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas, neste caso, assinantes e anunciantes de jornais, revistas e similares. O estipulante, que pode ser o próprio jornal, revista ou similar, é responsável por gerenciar a apólice.
Como é feita a inclusão de segurados na apólice coletiva?
As inclusões de segurados devem ser feitas por períodos iguais ao da duração do contrato de assinatura ou contrato de publicidade, não podendo ultrapassar 1 ano, e devem ocorrer dentro do primeiro ano de vigência da apólice.
Quais são os limites de idade para serem segurados?
Não podem ser seguradas pessoas com idade inferior a 12 anos nem superior a 75 anos.
Quais são as garantias e importâncias seguradas por pessoa?
As garantias e importâncias seguradas por pessoa são especificadas na apólice e devem ser comunicadas anualmente ao mercado segurador pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
Quais são as condições para o pagamento de indenização em caso de invalidez permanente para menores de idade?
Para menores de 12 a 16 anos, a indenização será paga em nome do segurado mediante alvará judicial. Para menores de 16 a 21 anos, a indenização será paga ao menor segurado, assistido por seu pai, mãe ou tutor.
Quais são as responsabilidades do estipulante em relação ao envio de comprovantes à sociedade seguradora?
O estipulante deve enviar à sociedade seguradora, até o quinto dia útil de cada quinzena, as segundas vias dos comprovantes emitidos na quinzena anterior. Comprovantes inutilizados ou não usados devem ser devolvidos para reembolso de 95% dos prêmios, excluídos os emolumentos.
Qual é o prazo de vigência da apólice coletiva de seguros de acidentes pessoais?
O prazo de vigência da apólice é de 2 anos.
Quais são os riscos cobertos pelo seguro de acidentes pessoais mencionado?
O seguro cobre os riscos de Morte e Invalidez Permanente.
O que acontece se as cópias dos comprovantes não forem enviadas à sociedade seguradora dentro do prazo previsto?
A sociedade seguradora não se responsabilizará por sinistros que venham a ocorrer com portadores de comprovantes cujas cópias não tenham sido enviadas dentro do prazo previsto.
O que acontece se o valor do seguro ultrapassar o limite máximo estabelecido?
Se o valor do seguro ultrapassar o limite máximo estabelecido, a indenização será reduzida proporcionalmente ao valor máximo permitido.

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