A Circular SUSEP nº 9, de 6 de março de 1970, altera as cláusulas nºs 101 e 102 da Tarifa para os seguros de transportes terrestres de mercadorias.
Cláusula 101 - Cláusula Especial para Seguros Feitos por Transportadores:
Em caso de sinistro decorrente de culpa do segurado-transportador ou seus representantes, a Companhia pagará a indenização aos beneficiários e apresentará uma nota de débito ao segurado-transportador, que deve ser paga em até 10 dias.
As demais Condições Gerais e Particulares da apólice são ratificadas.
Cláusula 102 - Cláusula Especial para o Seguro de Mercadorias Transportadas em Veículo do Segurado:
A Companhia cobre perdas e danos ao objeto segurado, mesmo que causados por atos não dolosos de empregados ou prepostos do segurado, embarcador ou destinatário, desde que sejam alheios ao segurado e seus representantes.
As demais Condições Gerais e Particulares da apólice são ratificadas.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.