A Circular SUSEP nº 9, de 26 de fevereiro de 1981, altera a Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias, conforme a Circular SUSEP nº 20/68. As principais mudanças são:
Revogação do subitem 2.121 do Art. 2º da Tarifa.
Alterações nos subitens 14.3, 14.5 e 14.6 do Art. 14 – TAXAS PARA COBERTURAS ADICIONAIS:
14.3: Cobertura do risco de deterioração por descongelamento com taxa adicional de 0,15% e inclusão da Cláusula 107 na apólice.
14.5: Cobertura do risco de roubo para veículos com carroçarias fechadas, protegidas por fechaduras ou cadeados, com taxa adicional de 0,15% e inclusão da Cláusula 109 na apólice.
14.6: Cobertura dos riscos adicionais do item 2.12 do Art. 2º com taxa mínima de 0,001% para cada risco adicional incluído na apólice.
Nova redação ao item 1 e subitens 1.1 e 1.2 da Cláusula 111 – Cláusula Especial de Averbações Simplificadas:
1: O segurado deve apresentar uma averbação simplificada quinzenal ou mensalmente, incluindo número de notas fiscais, data, viagem e importância segurada.
1.1: Averbação simplificada deve incluir número da placa do veículo, número do primeiro e último documento, importância segurada total, prêmio total a pagar e prazo.
1.2: O segurado deve fornecer elementos e provas à seguradora e ao IRB para verificação do cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice.
Essa circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.