Norma
17/07/1981

CIRCULAR SUSEP n.º 38

Altera condições gerais e tarifas para seguros de transportes terrestres de mercadorias.

A Circular SUSEP nº 38, de 10 de julho de 1981, altera as Condições Gerais e a Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias, conforme a Circular SUSEP nº 20/68.

As principais alterações incluem:

  • Nova redação à Cláusula 18 das Condições Gerais, permitindo a rescisão do contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 dias.

  • Alteração do subitem 8.31 do Art. 8º, permitindo a inserção de cláusula especial para entrega de averbações após o início dos riscos, sujeita à aprovação do Instituto de Resseguros do Brasil.

  • Revisão das taxas para coberturas adicionais no Art. 14, incluindo:

  • Taxa adicional de 0,15% para cobertura de risco de deterioração por descongelamento (Cláusula 107).

  • Taxa adicional de 0,01% para cobertura de risco de roubo (Cláusula 109), com restrições para veículos de propriedade do remetente ou consignatário.

  • Adicional mínimo de 0,01% para riscos não tarifados incluídos na cobertura de apólice.

  • Redução de até 50% nas taxas para transportes em perímetros urbanos e suburbanos.

  • Nova redação à Cláusula 111, que trata das Averbações Simplificadas, estabelecendo prazos e obrigações para a entrega das averbações e penalidades pelo não cumprimento.

As seguradoras têm 60 dias para endossar as apólices vigentes conforme os novos termos, e os segurados têm 90 dias para solicitar a inclusão da Cláusula Especial de Averbações Simplificadas ao IRB.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 09, de 26.02.81, e demais disposições em contrário.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações