A Resolução CNSP nº 3/70, aprovada em reunião plenária de 13 de abril de 1970, traz duas principais deliberações:
Revoga o item 18 da Resolução CNSP nº 11, de 17 de setembro de 1969.
Autoriza as Sociedades Seguradoras a contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres (RCOVAT) por meio de bilhete de seguro, até que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regulamente a matéria. Essa contratação pode ser feita tanto por sucursais quanto por agentes ou representantes.
Essa medida visa flexibilizar a contratação do seguro obrigatório, permitindo maior agilidade e abrangência na oferta do serviço até que novas regulamentações sejam estabelecidas pela SUSEP.