Revogada Norma
27/04/1970
#142487

RESOLUCAO CNSP n.º 3

Autoriza contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil veicular por bilhete de seguro até regulamentação da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quem era o presidente do CNSP na época da emissão da Resolução CNSP nº 003/70?
O presidente do CNSP na época da emissão da Resolução CNSP nº 003/70 era o Ministro Marcus Vinicius Pratini de Moraes.
Qual disposição foi revogada pela Resolução CNSP nº 003/70?
A Resolução CNSP nº 003/70 revogou a disposição do item 18 da Resolução CNSP nº 11, de 17 de setembro de 1969.
Qual órgão é responsável por regulamentar a matéria referente ao RCOVAT após a autorização temporária dada pela Resolução CNSP nº 003/70?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável por regulamentar a matéria referente ao RCOVAT após a autorização temporária.
O que é a Resolução CNSP nº 003/70?
A Resolução CNSP nº 003/70 é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em 13 de abril de 1970, que revoga uma disposição anterior e autoriza as Sociedades Seguradoras a contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores de vias terrestres (RCOVAT) até que a SUSEP regulamente a matéria.
Quando e onde foi emitida a Resolução CNSP nº 003/70?
A Resolução CNSP nº 003/70 foi emitida em 13 de abril de 1970, no Rio de Janeiro.
Quem é autorizado a contratar o RCOVAT pela forma de bilhete de seguro segundo a Resolução CNSP nº 003/70?
As Sociedades Seguradoras são autorizadas a contratar o RCOVAT pela forma de bilhete de seguro, tanto por meio de sucursais, como de agentes ou representantes, até que a SUSEP regulamente a matéria.
O que é RCOVAT?
RCOVAT é a sigla para seguro obrigatório da responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

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