Norma
03/06/1970
#142486

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Dispensa a apresentação mensal das relações de comissões pagas a corretores de seguros, exigindo relatório anual junto ao balanço.

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Perguntas e respostas

O que foi mantido da Portaria nº 18, de 22 de agosto de 1966, após a revogação pelo Circular nº 016?
Foi mantido o Anexo nº 1 do art. 4º da Portaria nº 18, de 22 de agosto de 1966, com a alteração da referência de mês para ano.
Quando a Circular nº 016, de 29 de Maio de 1970, entrou em vigor?
A Circular nº 016, de 29 de Maio de 1970, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais dispositivos foram revogados pela Circular nº 016, de 29 de Maio de 1970?
Foram revogados o art. 4º da Portaria nº 18, de 22 de agosto de 1966, e o § 3º do art. 5º da Portaria nº 23, de 21 de setembro de 1966.
Quais documentos as Sociedades Seguradoras devem apresentar anualmente conforme a Circular nº 016?
As Sociedades Seguradoras devem apresentar, com os documentos do balanço anual, as relações das comissões pagas ou creditadas aos corretores e ao IRB, em duas vias, conforme o Anexo nº 1 da Portaria nº 18, de 22 de agosto de 1966.
O que deve corresponder ao saldo da conta 'Comissões de Seguros' no fim de cada exercício?
A soma das comissões, pagas ou creditadas, constante das relações apresentadas deve corresponder ao saldo da conta 'Comissões de Seguros' Código nº 3.211, no fim de cada exercício.
O que dispensa a Circular nº 016, de 29 de Maio de 1970?
A Circular nº 016, de 29 de Maio de 1970, dispensa as Sociedades Seguradoras da apresentação mensal das relações de comissões pagas ou creditadas a corretores de seguros.

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