Revogada Norma
17/09/1970
#141918

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Define a administração do Fundo Especial de Indenização pelo IRB e a transferência de recursos e processos para o IRB.

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Perguntas e respostas

Quem era o presidente do CNSP em 25 de agosto de 1970?
O presidente do CNSP em 25 de agosto de 1970 era o Ministro Marcus Vinicius Pratini de Moraes.
O que diz a nova redação do item 46 das Normas de Regulamentação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres?
A nova redação do item 46 estabelece que o Fundo Especial de Indenização será administrado pelo IRB, que deverá propor ao CNSP, no prazo de 30 dias, a respectiva regulamentação.
Qual foi a deliberação do CNSP em 25 de agosto de 1970?
Em 25 de agosto de 1970, o CNSP deliberou, de forma unânime, alterar o item 46 das Normas de Regulamentação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, conforme a Resolução CNSP nº 11/69.
Quem é responsável pela administração do Fundo Especial de Indenização?
O Fundo Especial de Indenização será administrado pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil).
O que a SUSEP deve fazer em relação ao Fundo Especial de Indenização?
A SUSEP deve promover a transferência para o IRB dos recursos arrecadados para a constituição do Fundo e dos processos existentes sobre sinistros ocorridos.
Qual é o prazo para o IRB propor a regulamentação do Fundo Especial de Indenização ao CNSP?
O IRB tem um prazo de 30 dias para propor a regulamentação do Fundo Especial de Indenização ao CNSP.
O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão que regula o setor de seguros privados no Brasil, estabelecendo normas e diretrizes para o funcionamento desse mercado.

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