Norma
04/02/1971
#142201

RESOLUCAO CNSP n.º 3

Estabelece regras para seguro de transporte internacional de mercadorias importadas, incluindo autorização para cobertura no exterior.

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Perguntas e respostas

O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é uma entidade que regula o mercado de seguros no Brasil, utilizando atribuições conferidas por leis e decretos, como o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Como deve ser realizado o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas?
O seguro de transporte internacional de mercadorias importadas deve ser realizado através de sociedades seguradoras estabelecidas no Brasil, conforme o disposto no Comunicado FICAM nº 55 do Banco Central do Brasil.
O que estabelece o Comunicado FICAM nº 55, de 19.12.66, do Banco Central do Brasil?
O Comunicado FICAM nº 55, de 19.12.66, do Banco Central do Brasil, estabelece que o seguro de transportes de mercadorias importadas pode ser realizado no Brasil em moeda estrangeira, observando o processo e as condições estipuladas no comunicado.
A Resolução CNSP nº 3/71 se aplica a todos os seguros de transporte internacional?
Não, a Resolução CNSP nº 3/71 não se aplica aos seguros de transporte cuja colocação no exterior esteja regulada em contratos, acordos ou convênios em plena vigência, firmados ou reconhecidos pelas autoridades brasileiras.
Qual é o objetivo do governo em relação ao mercado segurador brasileiro, conforme a Resolução CNSP nº 3/71?
O objetivo do governo é promover a expansão do mercado segurador brasileiro e evitar a evasão de divisas, coordenando a política de seguros com a política de investimentos do Governo Federal.
Quando a Resolução CNSP nº 3/71 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 3/71 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 04 de fevereiro de 1971.
Em quais situações o IRB pode autorizar a realização do seguro de transporte no exterior?
O IRB pode autorizar a realização do seguro de transporte no exterior em caso de conveniência econômica e/ou eventual dificuldade de cobertura no mercado segurador nacional, desde que comprovadas pelos interessados.

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