Norma
01/04/1971

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Altera a rubrica 071 – Borracha da TSIB com nova redação detalhada para diferentes processos e usos.

A Circular SUSEP n.º 2, de 18 de março de 1971, altera a rubrica 071 – Borracha, da Tabela de Seguros de Indústrias Brasileiras (TSIB). As mudanças são detalhadas conforme segue:

  • 10 – Fabricação de borracha sintética: Rubrica 438

  • 20 – Preparação:

  • 21 – sem emprego de inflamáveis: 04

  • 22 – com emprego de inflamáveis: 06

  • 30 – Fábrica de artigos de:

  • 31 – sem emprego de inflamáveis: 05

  • 32 – com emprego de inflamáveis: 07

  • 40 – Regeneração:

  • 41 – sem emprego de inflamáveis: 06

  • 42 – com emprego de inflamáveis: 08

  • 50 – Impermeabilização: 08

  • 60 – Depósito de borracha crua: 03

  • 70 – Depósito ou loja de artigos de: 04

  • 71 – sem oficina: 04

  • 72 – com oficina: 05

  • 80 – Oficinas de consertos de artigos de: sem recauchutagem: 06

  • 90 – Recauchutagem de pneus: 08

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 58, de 29.10.70, e demais disposições em contrário.

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