Norma
08/12/1967

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Aprova alterações na rubrica 260 da TSIB relacionadas à ocupação de risco para edifícios e garagens com diferentes condições de depósito de inflamáveis.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) aprovou alterações na rubrica 260 da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB), conforme proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil e pareceres do processo MIC – 18.171/67. As mudanças afetam a classificação de ocupação de risco para edifícios garagens, com ou sem depósito de inflamáveis, e oficinas.

As novas classificações são as seguintes:

  • 60 – Edifícios Garagens sem depósito de inflamáveis ou com depósito de inflamáveis em tanques subterrâneos providos de bombas:

  • 61 – sem oficina: Classe 03

  • 62 – com oficina: Classe 04

  • 70 – Edifícios Garagens com depósito de inflamáveis que não satisfaçam as condições previstas em 60: Classe 09

  • 80 – Outras:

  • 81 – sem depósito de inflamáveis, mesmo em tanque subterrâneo, sem oficina: Classe 01

  • 82 – com depósito de inflamáveis em tanque subterrâneo provido de bomba, sem oficina: Classe 04

  • 83 – sem depósito de inflamáveis ou com depósito de inflamáveis em tanque subterrâneo provido de bomba, com oficina: Classe 05

  • 84 – com depósito de inflamáveis sem ser em tanque subterrâneo provido de bomba: Classe 09

  • 90 – Outras, com depósito de inflamáveis que não satisfaçam a condição prevista em 60: Classe 09

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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