A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) aprovou alterações na rubrica 260 da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB), conforme proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil e pareceres do processo MIC – 18.171/67. As mudanças afetam a classificação de ocupação de risco para edifícios garagens, com ou sem depósito de inflamáveis, e oficinas.
As novas classificações são as seguintes:
60 – Edifícios Garagens sem depósito de inflamáveis ou com depósito de inflamáveis em tanques subterrâneos providos de bombas:
61 – sem oficina: Classe 03
62 – com oficina: Classe 04
70 – Edifícios Garagens com depósito de inflamáveis que não satisfaçam as condições previstas em 60: Classe 09
80 – Outras:
81 – sem depósito de inflamáveis, mesmo em tanque subterrâneo, sem oficina: Classe 01
82 – com depósito de inflamáveis em tanque subterrâneo provido de bomba, sem oficina: Classe 04
83 – sem depósito de inflamáveis ou com depósito de inflamáveis em tanque subterrâneo provido de bomba, com oficina: Classe 05
84 – com depósito de inflamáveis sem ser em tanque subterrâneo provido de bomba: Classe 09
90 – Outras, com depósito de inflamáveis que não satisfaçam a condição prevista em 60: Classe 09
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.