A Circular SUSEP nº 6, de 30 de outubro de 1967, aprova alterações na rubrica 071 – BORRACHA – da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB). As mudanças são detalhadas conforme segue:
Fabricação de borracha sintética: 438
Preparação de borracha:
Sem emprego de inflamáveis: 04
Com emprego de inflamáveis: 06
Fábrica de artigos de borracha:
Sem emprego de inflamáveis: 05
Com emprego de inflamáveis: 07
Regeneração de borracha:
Sem emprego de inflamáveis: 06
Com emprego de inflamáveis: 08
Impermeabilização: 08
Depósitos de borracha crua e de artigos de borracha: 03
Lojas de artigos de borracha: 04
Oficinas de consertos de artigos de borracha: 09
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.