A Circular SUSEP n.º 2, de 18 de março de 1971, altera a rubrica 071 – Borracha, da Tabela de Seguros de Indústrias Brasileiras (TSIB). As mudanças são detalhadas conforme segue:
10 – Fabricação de borracha sintética: Rubrica 438
20 – Preparação:
21 – sem emprego de inflamáveis: 04
22 – com emprego de inflamáveis: 06
30 – Fábrica de artigos de:
31 – sem emprego de inflamáveis: 05
32 – com emprego de inflamáveis: 07
40 – Regeneração:
41 – sem emprego de inflamáveis: 06
42 – com emprego de inflamáveis: 08
50 – Impermeabilização: 08
60 – Depósito de borracha crua: 03
70 – Depósito ou loja de artigos de: 04
71 – sem oficina: 04
72 – com oficina: 05
80 – Oficinas de consertos de artigos de: sem recauchutagem: 06
90 – Recauchutagem de pneus: 08
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 58, de 29.10.70, e demais disposições em contrário.