A Circular SUSEP nº 27, de 03 de novembro de 1969, aprova a reestruturação da sub-rubrica 40, da rubrica 422 da TSIB, conforme segue:
40 – Artigos de papel e papelão
41 – Fábrica com impermeabilização, pintura ou envernizamento: 07
42 – Fábrica sem quaisquer dos processos previstos em 41, permitindo-se impressão, sem rotogravura: 05
43 – Fábricas, com rotogravura: 09
44 – Depósitos ou lojas: 04
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.