A Circular SUSEP nº 8, de 15 de maio de 1973, reestrutura as rubricas 203 – Estopa e 523 – Tapetes da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB). A reestruturação é detalhada da seguinte forma:
Rubrica 203 – Estopa
Fábricas com processo de desfiamento de tecido: 12
Fábricas sem processo de desfiamento de tecido: 09
Depósitos de matéria-prima e produtos acabados com cláusula 302: 06
Depósitos sem cláusula 302: 07
Depósitos com processo de prensagem: 08
Rubrica 523 – Tapetes
Fábricas com emprego de fibras animais, artificiais e sintéticas:
Abridores, batedores, misturadores e processos semelhantes: 05
Cardagem, agulhagem, feltragem, preparação à fiação, fiação e outros processos semelhantes: 04
Preparação à tecelagem, tecelagem e acabamento: 03
Depósito de fibras: 03
Depósito de fios e produtos acabados: 03
Fábricas com emprego de fibras vegetais:
Abridores, batedores, misturadores e processos semelhantes: 07
Cardagem, agulhagem, feltragem, preparação à fiação, fiação e outros processos semelhantes: 07
Preparação à tecelagem, tecelagem e acabamento: 06
Depósito de fibras com cláusula 302: 06
Depósito de fibras sem cláusula 302: 07
Depósito de fios e produtos acabados: 03
Depósito de produtos acabados: 03
Lojas sem oficina de consertos: 05
Lojas com oficina de consertos: 07
Nos processos que envolvem mescla de fibras, a classificação será a do produto predominante.
Além disso, a Circular altera a remissão correspondente a Filtros no artigo 31 – Índice de Ocupação, de Estopa (203) para Tapetes (523).
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.