Norma
30/05/1973

CIRCULAR SUSEP n.º 8

Reestrutura as rubricas 203 e 523 da TSIB relacionadas a estopa e tapetes.

A Circular SUSEP nº 8, de 15 de maio de 1973, reestrutura as rubricas 203 – Estopa e 523 – Tapetes da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB). A reestruturação é detalhada da seguinte forma:

Rubrica 203 – Estopa

  • Fábricas com processo de desfiamento de tecido: 12

  • Fábricas sem processo de desfiamento de tecido: 09

  • Depósitos de matéria-prima e produtos acabados com cláusula 302: 06

  • Depósitos sem cláusula 302: 07

  • Depósitos com processo de prensagem: 08

Rubrica 523 – Tapetes

  • Fábricas com emprego de fibras animais, artificiais e sintéticas:

  • Abridores, batedores, misturadores e processos semelhantes: 05

  • Cardagem, agulhagem, feltragem, preparação à fiação, fiação e outros processos semelhantes: 04

  • Preparação à tecelagem, tecelagem e acabamento: 03

  • Depósito de fibras: 03

  • Depósito de fios e produtos acabados: 03

  • Fábricas com emprego de fibras vegetais:

  • Abridores, batedores, misturadores e processos semelhantes: 07

  • Cardagem, agulhagem, feltragem, preparação à fiação, fiação e outros processos semelhantes: 07

  • Preparação à tecelagem, tecelagem e acabamento: 06

  • Depósito de fibras com cláusula 302: 06

  • Depósito de fibras sem cláusula 302: 07

  • Depósito de fios e produtos acabados: 03

  • Depósito de produtos acabados: 03

  • Lojas sem oficina de consertos: 05

  • Lojas com oficina de consertos: 07

Nos processos que envolvem mescla de fibras, a classificação será a do produto predominante.

Além disso, a Circular altera a remissão correspondente a Filtros no artigo 31 – Índice de Ocupação, de Estopa (203) para Tapetes (523).

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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