Norma
13/04/1971

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Altera itens da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil relacionados a construções em prédios de três ou mais pavimentos.

A Circular SUSEP nº 12, de 30 de março de 1971, altera itens específicos do art. 15 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB), relacionados à taxação de riscos de construção Classe 1.

As principais alterações são:

  • Item 1.1: Inclui as alíneas "e" e "f", especificando que construções sobre a laje de cobertura de prédios de 3 ou mais pavimentos, bem como reconstruções parciais e acréscimos em tais prédios, não prejudicam a classificação da construção.

  • Item 2.15: Determina que construções ou acréscimos sobre a laje de cobertura de prédios de 3 ou mais pavimentos serão classificados de acordo com sua própria classe de construção.

  • Item 4.15: Reitera que construções ou acréscimos sobre a laje de cobertura de prédios de 3 ou mais pavimentos serão classificados de acordo com sua própria classe de construção.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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