Norma
13/04/1971
#141328

CIRCULAR SUSEP n.º 13

Aprova nova redação para o adicional progressivo em seguros ajustáveis especiais.

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Perguntas e respostas

O que acontece com as disposições contrárias à Circular nº 013, de 30 de Março de 1971?
As disposições contrárias à Circular nº 013 foram revogadas a partir da data de sua publicação.
O que é a Circular nº 013, de 30 de Março de 1971?
A Circular nº 013, de 30 de Março de 1971, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova uma nova redação para o item 4 do art. 12 – Adicional Progressivo – da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB).
Quem aprovou a nova redação para o item 4 do art. 12 da TSIB?
A nova redação foi aprovada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Décio Vieira Veiga.
Quando a Circular nº 013, de 30 de Março de 1971, entrou em vigor?
A Circular nº 013 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 13 de abril de 1971.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular nº 013, de 30 de Março de 1971?
A base legal para a emissão da Circular nº 013 foi o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a nova redação aprovada para o item 4 do art. 12 da TSIB?
A nova redação para o item 4 do art. 12 da TSIB estabelece que, nos seguros ajustáveis especiais, a cobrança do adicional será feita juntamente com a cobrança do prêmio mensal. Esse adicional incidirá sobre as importâncias que servirem ao cálculo do prêmio conforme a cláusula 504, considerando-se os riscos enquadrados no grupamento de classe de ocupações 5/9.
Qual instituição propôs a mudança aprovada pela Circular nº 013, de 30 de Março de 1971?
A mudança foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício nº 41, de 19 de janeiro de 1970.

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