Norma
04/10/1971
#141413

CIRCULAR SUSEP n.º 41

Aprova condições especiais e disposições tarifárias para o seguro de perda de ponto em riscos diversos.

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Perguntas e respostas

O que é o seguro a Primeiro Risco?
O seguro a Primeiro Risco garante a indenização por reparação do valor da perda de ponto de estabelecimento segurado até um valor estipulado, que não pode exceder cinco vezes o lucro líquido do estabelecimento apurado no último exercício que antecedeu o sinistro.
O que é a cláusula de Contribuição Proporcional?
A cláusula de Contribuição Proporcional estabelece que, em caso de existência de outro seguro sobre os mesmos riscos, a seguradora concorrerá com a quota de indenização das perdas e danos sofridos pelo segurado, na proporção da importância garantida. No caso de seguro de Lucros Cessantes, a indenização será calculada com base no princípio da contribuição proporcional das apólices envolvidas.
Qual é a taxa aplicada ao seguro de Perda de Ponto?
A taxa do seguro de Perda de Ponto é igual a três vezes a taxa de incêndio aplicável ao prédio objeto do seguro. Se o prédio já estiver desapropriado, a taxa será ampliada para cinco vezes a taxa de incêndio.
O que deve fazer o segurado em caso de desapropriação do imóvel?
O segurado deve avisar imediatamente a seguradora caso o imóvel seja desapropriado durante a vigência do contrato e pagar o prêmio adicional correspondente, sob pena de perder o direito a qualquer indenização em caso de sinistro.
Quais riscos são cobertos pelo seguro de Perda de Ponto?
O seguro de Perda de Ponto cobre a rescisão do contrato de locação em consequência de Incêndio, Raio e Explosão causada por gás de iluminação ou uso doméstico, quando essa rescisão ocorrer por cláusula expressa no contrato de locação, por impossibilidade de reconstrução devido a disposição legal ou por direito do locador de recusar a manutenção do contrato.
Como é definido o lucro líquido no contexto do seguro de Perda de Ponto?
O lucro líquido é definido como o resultado dos negócios do estabelecimento segurado, após a dedução de todas as despesas, inclusive depreciações e amortizações, sem computar rendas de capital e despesas atribuíveis a elas.
Qual é a importância máxima segurável no seguro de Perda de Ponto?
A importância máxima segurável é fixada em Cr$ 75.000,00 a partir de 01.01.69, com atualização trimestral baseada nos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Quando o seguro de Perda de Ponto é considerado rescindido?
O seguro é considerado rescindido de pleno direito, exonerando a seguradora de toda responsabilidade, a partir do momento em que o segurado for citado para qualquer ação de despejo relacionada ao imóvel ou notificado judicialmente para desocupá-lo, desde que a ação ou notificação não sejam por infringência unilateral do contrato de locação pelo segurado.
O que é a Ficha de Informações no contexto do seguro de Perda de Ponto?
A Ficha de Informações é um documento que faz parte integrante do contrato de seguro, destinado ao conhecimento do risco e à fixação das condições do seguro. Deve ser totalmente preenchida e subscrita pelo segurado.
Qual é o prazo para pagamento da indenização em caso de sinistro?
A seguradora tem o prazo de 30 dias, a contar da data em que a prova da impossibilidade de manter a locação for feita, para satisfazer o pagamento da indenização, cumpridas todas as formalidades prescritas no contrato de seguro.
O que é a Circular nº 041, de 30 de agosto de 1971?
A Circular nº 041, de 30 de agosto de 1971, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova as Condições Especiais e Disposições Tarifárias para o seguro de Perda de Ponto – Riscos Diversos.
O que acontece após o pagamento da indenização?
Após o pagamento da indenização, a seguradora fica subrogada de todos e quaisquer direitos que possam ser reclamados contra terceiros, inclusive o locador.

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