Norma
23/11/1971
#141502

CIRCULAR SUSEP n.º 49

Altera cláusulas sobre parada para manutenção e período de franquia na tarifa de seguros de lucros cessantes.

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Perguntas e respostas

O que é a Cláusula 114 – Parada para Manutenção de Equipamentos?
A Cláusula 114 – Parada para Manutenção de Equipamentos estabelece que a importância pagável pela apólice de seguro de lucros cessantes cobre apenas a perda de lucro bruto correspondente ao tempo em que a atividade foi reduzida, excluindo qualquer indenização pelo tempo de paralisação utilizado para limpeza e manutenção dos equipamentos.
Qual é a função da Circular nº 049, de 11 de novembro de 1971?
A Circular nº 049, de 11 de novembro de 1971, tem a função de dar nova redação às Cláusulas 114 e 115 da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes, conforme proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil e registrado no processo SUSEP nº 14.206/68.
Quem foi o responsável pela emissão da Circular nº 049, de 11 de novembro de 1971?
A Circular nº 049, de 11 de novembro de 1971, foi emitida por Décio Vieira Veiga, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Circular nº 049, de 11 de novembro de 1971, entrou em vigor?
A Circular nº 049, de 11 de novembro de 1971, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de novembro de 1971.
O que é a Cláusula 115 – Período de Franquia?
A Cláusula 115 – Período de Franquia determina que as primeiras 48 horas de paralisação das atividades normais do segurado, prejudicadas pelo evento coberto, não serão computadas no período indenitário.
Qual é a importância do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no contexto da Circular nº 049?
O Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é importante no contexto da Circular nº 049 porque ele fornece a base legal para que o Superintendente da SUSEP possa emitir a circular, conforme disposto no artigo 36, alínea 'c'.

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