Norma
15/12/1971
#141628

CIRCULAR SUSEP n.º 53

Define o enquadramento por analogia de depósito de sêmen de boi congelado na rubrica 281 – Hospital da TSIB.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 053 entrou em vigor?
A Circular nº 053 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 15 de dezembro de 1971.
O que é a rubrica 281 – Hospital da TSIB?
A rubrica 281 – Hospital da TSIB é uma categoria de classificação de riscos utilizada pela SUSEP. No contexto da Circular nº 053, foi utilizada para enquadrar os riscos associados ao depósito de sêmen de boi congelado.
Quem foi o responsável pela emissão da Circular nº 053?
A Circular nº 053 foi emitida por Décio Vieira Veiga, que era o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) na época.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
O que significa 'enquadramento, por analogia' no contexto da Circular nº 053?
'Enquadramento, por analogia' refere-se à classificação de um risco específico, neste caso, o depósito de sêmen de boi congelado, em uma categoria existente de seguros, mesmo que não haja uma rubrica específica para ele. No caso, foi enquadrado na rubrica 281 – Hospital da TSIB.
Qual foi o documento que propôs o enquadramento dos riscos de depósito de sêmen de boi congelado?
O enquadramento dos riscos de depósito de sêmen de boi congelado foi proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício DITRI n° 25, de 15 de outubro de 1971.
O que é a Circular nº 053, de 3 de dezembro de 1971?
A Circular nº 053, de 3 de dezembro de 1971, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova o enquadramento, por analogia, dos riscos representados por depósito de sêmen de boi congelado na rubrica 281 – Hospital da TSIB.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular nº 053?
A base legal para a emissão da Circular nº 053 foi o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.

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