Revogada Norma
31/01/1972

CIRCULAR SUSEP n.º 10

Aprova o enquadramento tarifário e cláusula para veículos com chapas de fabricante na tarifa de seguro de automóveis.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições de cobertura para veículos com 'Chapas de Fabricante'?
Os veículos com 'Chapas de Fabricante' estão cobertos contra riscos especificados nas condições gerais da apólice, quando em serviços nas ruas e estradas para demonstração, testes de experiência e verificação mecânica. A cobertura é válida em qualquer dia e hora dentro do território nacional.
O que é a Circular nº 10 de 24 de janeiro de 1972?
A Circular nº 10 de 24 de janeiro de 1972 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova o enquadramento tarifário de veículos portadores de 'Chapas de Fabricante' na Tarifa de Seguro de Automóveis.
Qual é a categoria tarifária para veículos com 'Chapas de Fabricante'?
Os veículos portadores de 'Chapas de Fabricante' são enquadrados na categoria 98.
O que acontece se nem todas as 'Chapas de Fabricante' registradas em nome do segurado estiverem seguradas sob as mesmas coberturas?
Nesse caso, a companhia de seguros indenizará na proporção entre o número de placas seguradas com a mesma cobertura e o número de placas licenciadas.
O que é a Cláusula nº 15-A mencionada na Circular nº 10?
A Cláusula nº 15-A é uma cláusula específica que deve ser incluída nas apólices de seguro de veículos com 'Chapas de Fabricante'. Ela detalha as condições de cobertura e as restrições para esses veículos.
Como é calculada a indenização em caso de perda total do veículo com 'Chapas de Fabricante'?
Em caso de perda total, a indenização não excederá o valor real do veículo na data do sinistro, sendo limitada ao valor declarado na apólice, se este for menor que o valor real.
Quais são as restrições para o uso de 'Chapas de Fabricante'?
A cobertura do seguro não é válida se a 'Chapa de Fabricante' for usada para outros fins, emprestada ou alugada para terceiros, ou se os veículos forem conduzidos por pessoa não habilitada ou não portadora do cartão de identificação e autorização emitido pela fábrica.
Quando a Circular nº 10 entrou em vigor?
A Circular nº 10 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 31 de janeiro de 1972.

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